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Despacho 10107/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 107/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará no ISCTE, em Lisboa, e no ISPU - Instituto Politécnico Universitário, em Maputo, o curso de mestrado em Gestão de Empresas no âmbito do convénio de cooperação celebrado para o efeito, conforme previsto no despacho 16 361/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Agosto de 1999.

2 - O plano de estudos para este mestrado é o constante do despacho 16 362/1999, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999 (anexo I).

3 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas dos quatro trimestres, com classificação mínima de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.

4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (dos quatro trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação da média final.

5 - O coordenador científico e pedagógico do curso é o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira.

6 - Habilitações de acesso:

a) São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores;

b) A comissão científica da Unidade de Ensino de Gestão poderá ainda admitir à candidatura candidatos titulares de uma licenciatura obtida numa universidade estrangeira, desde que seja considerada adequada à frequência do curso.

7 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30.

8 - O funcionamento deste mestrado obedece ao seguinte calendário:

a) Prazo de candidatura - de 1 a 10 de Outubro de 2003;

b) Prazo de inscrição - de 27 de Outubro a 4 de Novembro de 2003;

c) Início das actividades lectivas - 10 de Novembro de 2003;

d) Calendário lectivo:

Período base - de 10 de Novembro a 31 de Dezembro de 2003;

Trimestre 1 - de 5 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2004;

Trimestre 2 - de 8 de Março a 30 de Abril de 2004;

Trimestre 3 - de 10 de Maio a 16 de Julho de 2004;

Trimestre 4 - de 1 de Setembro a 25 de Outubro de 2004;

e) Prazo de entrega da dissertação - até 31 de Dezembro de 2005.

21 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Plano de estudos

... (ver nota *) U. C.

Disciplinas obrigatórias

Comportamento Organizacional ... 2

Determinantes Económicos da Estratégia ... 2

Direito da Empresa e do Mercado ... 2

Estatística Multivariada ... 2

Estratégia Empresarial ... 2

Finanças Empresariais ... 2

Gestão de Recursos Humanos ... 2

Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ... 2

Marketing ... 2

Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 2

Optativa ... 2

Produção e Operações/Logística ... 2

Seminário/Projecto ... 2

Sistemas de Controlo de Gestão ... 2

Sistemas de Informação Contabilística e Financeira ... 2

Disciplinas optativas

Comércio Internacional ... 2

Complementos de Finanças ... 2

Elaboração de Projecto ... 2

U. C. (nota *) - Unidades de Crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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