Despacho 10 107/2003 (2.ª série). - Por proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 20 de Setembro de 2000, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará no ISCTE, em Lisboa, e no ISPU - Instituto Politécnico Universitário, em Maputo, o curso de mestrado em Gestão de Empresas no âmbito do convénio de cooperação celebrado para o efeito, conforme previsto no despacho 16 361/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 23 de Agosto de 1999.
2 - O plano de estudos para este mestrado é o constante do despacho 16 362/1999, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999 (anexo I).
3 - O grau concedido é o de mestre em Gestão de Empresas a quem tiver aprovação na parte lectiva de todas as disciplinas dos quatro trimestres, com classificação mínima de 14 valores, e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.
4 - A frequência, com êxito, da parte lectiva (dos quatro trimestres) será certificada mediante a atribuição de um diploma de curso de pós-graduação em Gestão de Empresas, com a designação de MBA, com indicação da média final.
5 - O coordenador científico e pedagógico do curso é o Prof. Doutor Mário Luís Silva Murteira.
6 - Habilitações de acesso:
a) São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura com a classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores;
b) A comissão científica da Unidade de Ensino de Gestão poderá ainda admitir à candidatura candidatos titulares de uma licenciatura obtida numa universidade estrangeira, desde que seja considerada adequada à frequência do curso.
7 - O número mínimo de inscrições no curso é de 20 e o máximo de 30.
8 - O funcionamento deste mestrado obedece ao seguinte calendário:
a) Prazo de candidatura - de 1 a 10 de Outubro de 2003;
b) Prazo de inscrição - de 27 de Outubro a 4 de Novembro de 2003;
c) Início das actividades lectivas - 10 de Novembro de 2003;
d) Calendário lectivo:
Período base - de 10 de Novembro a 31 de Dezembro de 2003;
Trimestre 1 - de 5 de Janeiro a 27 de Fevereiro de 2004;
Trimestre 2 - de 8 de Março a 30 de Abril de 2004;
Trimestre 3 - de 10 de Maio a 16 de Julho de 2004;
Trimestre 4 - de 1 de Setembro a 25 de Outubro de 2004;
e) Prazo de entrega da dissertação - até 31 de Dezembro de 2005.
21 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
Plano de estudos
... (ver nota *) U. C.
Disciplinas obrigatórias
Comportamento Organizacional ... 2
Determinantes Económicos da Estratégia ... 2
Direito da Empresa e do Mercado ... 2
Estatística Multivariada ... 2
Estratégia Empresarial ... 2
Finanças Empresariais ... 2
Gestão de Recursos Humanos ... 2
Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação ... 2
Marketing ... 2
Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 2
Optativa ... 2
Produção e Operações/Logística ... 2
Seminário/Projecto ... 2
Sistemas de Controlo de Gestão ... 2
Sistemas de Informação Contabilística e Financeira ... 2
Disciplinas optativas
Comércio Internacional ... 2
Complementos de Finanças ... 2
Elaboração de Projecto ... 2
U. C. (nota *) - Unidades de Crédito.