Deliberação 733/2003. - A comissão coordenadora do senado da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 3 de Abril de 2003, aprovou a tabela de emolumentos em anexo, a qual substitui a tabela de emolumentos fixada na reunião do senado de 8 de Março de 1999 e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 1999.
A tabela de emolumentos agora aprovada entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
6 de Maio de 2003. - O Reitor, José Barata-Moura.
Tabela de emolumentos
Descrição ... Euros
1 - Certidões:
1.1 - De conclusão de curso (bacharelato, licenciatura, especialização e mestrado), de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de doutoramento, de obtenção do título de agregado e das respectivas equivalências legais ... 15
1.2 - De conclusão de curso de especialização de duração inferior a um ano lectivo ... 15
1.3 - Aptidão, matrícula, inscrições, frequência ou exame (aprovação), conduta académica ... 7
1.4 - De narrativa ou de teor ... 7
1.5 - Certidão por fotocópia:
1.5.1 - Pela 1.ª folha ... 5
1.5.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª ... 0,60
1.6 - Cargas horárias e conteúdos programáticos:
1.6.1 - Uma disciplina ... 6
1.6.2 - Por cada disciplina a mais ... 3
1.7 - Certidões para candidaturas internacionais:
1.7.1 - Processo completo ... 210
1.7.2 - Por cada cópia oficial a mais ... 3
1.8 - Os preços fixados de 1.1 a 1.4 correspondem a uma só lauda: por cada lauda a mais, acresce, por cada uma ... 0,60
2 - Averbamentos ... 2
3 - Admissão a provas académicas:
3.1 - Agregação ... 500
3.2 - Doutoramento ... 300
3.3 - Mestrado ... 150
4 - Diplomas:
4.1 - Doutoramento ... 180
4.2 - Mestrado ... 160
4.3 - Parte escolar do mestrado ... 100
4.4 - Especialização ... 100
4.5 - Ramo educacional ... 95
4.6 - Licenciatura ... 95
4.7 - Bacharelato ... 85
5 - Melhorias (por disciplina) ... 5
6 - Autorização de mudança de turma ... 6
7 - Inscrição de alunos extraordinários
Valor igual ao das propinas de licenciatura.
8 - Processos de equivalência e reconhecimento de grau:
8.1 - Doutoramento ... 550
8.2 - Mestrado ... 450
8.3 - Licenciatura ... 400
8.4 - Equivalência por disciplina, até ao valor máximo indicado em 8.3 ... 30
9 - Pedido de registo de graus abrangidos pelo Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto ... 165
10 - Candidaturas:
10.1 - Regimes de reingresso, transferência e mudanças de curso ... 45
10.2 - Concursos especiais de acesso ... 45
11 - Pedido de permuta ... 15
12 - Prática de actos fora de prazo:
12.1 - Nos primeiros 15 dias ... 15
12.2 - De 15 a 30 dias ... 30
12.3 - Superior a 30 dias ... 60
13 - Taxa de urgência - os actos requeridos em 1. Poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual ao do acto requerido.
Notas
1 - A presente tabela será administrativamente actualizada no início de cada ano à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior, e será aplicada a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentas de pagamento de emolumentos as certidões destinadas exclusivamente a fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo.
3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos referidos no n.º 3 e no n.º 8 os docentes e investigadores da Universidade de Lisboa que, nos termos dos respectivos estatutos, careçam da admissão a estas provas ou da equivalência ou reconhecimento de grau para promoção na carreira.