Anúncio 96/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do disposto no artigo 64.º da LPTA, corre termos neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal o recurso de impugnação de normas n.º 48/03, interposto pelo recorrente João Boaventura de Sousa, residente no Lombo da Estrela, Calheta, com o NIF 153873680, onde se requer a ilegalidade da norma do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante aprovado pela Câmara Municipal da Calheta em reunião de 7 de Novembro de 2002, pelo que podem todos os eventuais interessados intervir no referido processo no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias da afixação do edital nos termos da lei.
2 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo H. Pereira Gouveia. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Meireles.