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Anúncio 96/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Anúncio 96/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do disposto no artigo 64.º da LPTA, corre termos neste Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal o recurso de impugnação de normas n.º 48/03, interposto pelo recorrente João Boaventura de Sousa, residente no Lombo da Estrela, Calheta, com o NIF 153873680, onde se requer a ilegalidade da norma do artigo 8.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante aprovado pela Câmara Municipal da Calheta em reunião de 7 de Novembro de 2002, pelo que podem todos os eventuais interessados intervir no referido processo no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias da afixação do edital nos termos da lei.

2 de Maio de 2003. - O Juiz de Direito, Paulo H. Pereira Gouveia. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Meireles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121167.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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