Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 188/2003, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 188/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 2 de Maio de 2003, foi registada a alteração ao Plano de Pormenor da Zona do Matadouro, no município da Figueira da Foz.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea d) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 16 de Dezembro de 2002 que aprovou a alteração e ainda o n.º 4.2 do Regulamento e quadro anexo bem como a planta de implantação alterados.

A alteração foi registada com o n.º 02.06.05.00/02.03-PP/A, em 6 de Maio de 2003.

9 de Maio de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

ANEXO

Extracto da acta da sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2002

2.13 - Apreciação e votação da proposta da Câmara da alteração do Plano de Pormenor da Zona do Matadouro - Regime simplificado

(deliberação da Câmara de 3 de Dezembro de 2002)

O presidente da Assembleia Municipal informou que o ponto tinha sido aprovado por unanimidade, em reunião de Câmara, e deu a palavra aos deputados.

Ilídio Figueiredo (PSD) elogiou a alteração do Plano de Pormenor do Matadouro, que iria permitir obras de intervenção e recuperação no edifício do antigo matadouro e assim dotá-lo de condições para o funcionamento de um centro de formação profissional.

Citou que a área da formação profissional é de todo importante, perante o enquadramento dos novos desafios. Referiu ainda o aparecimento crescente de desempregados das áreas de formação escolar cada vez mais elevadas, nomeadamente os licenciados, e o aparecimento de várias escolas universitárias com formação de cursos teóricos que hoje dificilmente têm enquadramento no mercado de trabalho.

Que era de todo importante que se desse especialização que permita dar uma esperança profissional, para além da sua própria formação académica. Sendo de louvar a acção da Câmara, por ter pensado em dotar aquele espaço, que, além da sua beleza arquitectónica e da sua localização, também vai permitir o aparecimento e a instalação de cursos de formação profissional.

Referiu ainda que boa parte dos nossos empregados, a necessitar de formação, estão a deslocar-se para outros locais que não a Figueira, sendo importante que se dê seguimento a estas novas instalações de modo a suprir essa necessidade.

João Cravinho (PS) informa que faz suas as palavras do Sr. Deputado Ilídio Figueiredo, e continuou: "porque na formação profissional, sempre defendi, não se fala, faz-se, e espero que a Câmara, com esta ideia gloriosa, tenha a coragem de o ir fazer de uma vez por todas e vencer todas as barreiras. Acredito sinceramente Sr. Presidente que a sua formação, ligada ao mar, vai exactamente vencer todas as ondas, para que isto seja um centro de formação profissional e, já agora, permita-me que não se esqueça da FORPESCAS, apesar de sabermos que vai ser difícil dialogar com uma estrutura daquelas.

O presidente da Câmara Municipal agradeceu as palavras dos Srs. Deputados e principalmente a última intervenção do Deputado Cravinho, porque afinal não ia dali triste, não tinha uma obra marcante, mas tinha uma obra gloriosa.

Presidente da Assembleia Municipal - não havendo mais intervenções, foi o ponto sujeito à votação.

A Assembleia deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração do Plano de Pormenor da Zona do Matadouro - regime simplificado.

Regulamento do Plano de Pormenor da Zona do Matadouro

Alterações propostas

1 - Introdução:

[...]

4 - Equipamento:

4.1 - [...]

4.2 - O Centro de Apoio às Actividades Económicas será instalado nas actuais instalações do Matadouro, para o qual deverão estas ser remodeladas.

[...]

Área total - 8,40 ha

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda