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Despacho 10055/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 055/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 7338/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 15 de Abril de 2003, subdelego nos chefes de equipa e substitutos dos chefes de equipa adstritos ao Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações:

1) Equipa de identificação de beneficiários - Casimiro José Bota Canhita e Carlos Alberto Rodrigues Lopes;

2) Equipa de registo de remunerações do regime geral - Maria Clara Guerreiro Marcelino Calvinho e Hélia Maria Félix O. Henriques Duarte;

3) Equipa de registo de remunerações dos regimes especiais - Ivone Maria Domingos Estriga Ramos e Ana Bela Araújo Santos Cruz;

4) Equipa de relações internacionais - Ana do Carmo Moreira Manuel e Filomena Guerreiro Miguel;

5) Equipa de histórico de remunerações - Isilda Maria Farinhó Carrega Delfino e Aliete Maria Oliveira Riscador Gregório;

I - As seguintes competências genéricas:

1) Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das respectivas equipas;

2) Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;

II - As seguintes competências específicas:

Equipa de identificação de beneficiários - decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de número de inscrição de pessoas singulares;

Equipa de registo de remunerações do regime geral:

1) Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições em articulação com o IGFSS;

2) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

3) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;

Equipa de registo de remunerações dos regimes especiais:

1) Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;

2) Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime dos trabalhadores independentes;

3) Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;

4) Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime do seguro social voluntário;

5) Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificação de períodos contributivos;

6) Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;

7) Decidir sobre transferência de contribuições entre regimes;

Equipa de relações internacionais - decidir sobre processos no âmbito das relações internacionais, de verificação de direitos e processamento de benefícios.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente subdelegação desde 24 de Outubro de 2002.

23 de Abril de 2003. - A Directora do Núcleo de Identificação de Beneficiários e Registo de Remunerações, Maria Otília Silveira Calixto Canhita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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