Deliberação 732/2003. - No uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002 (2.ª série) do Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Saúde e pela deliberação do conselho de administração de 16 de Outubro de 2002, e ainda ao abrigo dos artigos 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, e do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delego na chefe de repartição do aprovisionamento, Rita Teresa da Conceição Barbosa, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o início do procedimento relativamente à aquisição de bens e serviços previamente autorizados ou quando se trate novamente de reposição de stocks;
2) Autorizar despesas, previamente cabimentadas, até ao montante de Euro 5000, com obras, aquisição de bens e serviços, relativamente a todos os serviços do Hospital;
3) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas pela entidade competente, com excepção da celebração de contratos ou aprovação das respectivas minutas;
4) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no que se refere a processos de obras e aquisição de bens e serviços;
5) Assinar a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos que corram no serviço de aprovisionamento, com excepção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais e altas entidades.
A presente delegação entende-se feita sem prejuízo do poder de avocação, sempre que for julgado necessário ou conveniente e produz todos os seus efeitos a partir de 27 de Março de 2003, considerando-se ratificados todos os actos proferidos no âmbito desta delegação de competências.
27 de Março de 2003. - O Administrador-Delegado, Rogério de Carvalho.