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Edital 649/2003, de 21 de Maio

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Texto do documento

Edital 649/2003 (2.ª série). - Avisam-se os interessados que, por despacho do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira de 28 de Abril de 2003, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o provimento de um assistente do 1.º triénio da carreira do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico na área científica de Enfermagem.

2 - O concurso é aberto para a seguinte área de especialização:

Uma vaga - Saúde Materna e Obstétrica.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são as estabelecidas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem da Madeira e demais locais onde a Escola desenvolva a sua actividade.

5.1 - O vencimento é o correspondente ao índice 100 da carreira docente do ensino superior politécnico.

6 - O assistente será provido por contrato trienal, renovável por igual período, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Ao concurso só serão admitidos os candidatos habilitados com licenciatura em Enfermagem, ou equivalente legal nas áreas para que é aberto o concurso, com informação final mínima de Bom, com experiência na área da docência, com boa informação de serviço, dispondo de currículo científico técnico ou profissional relevante e que se encontrem vinculados à função pública.

8 - A ordenação dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios de selecção:

a) Experiência de docência (teórica, teórico-prática e prática) em escolas superiores de Enfermagem, sobretudo na área científica para a qual se candidata;

b) Experiência profissional na área científica - duração e local;

c) Frequência de acções de formação - devem ser especificados a duração, a data, e o local, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão destas na prática profissional do candidato;

d) Actividades de formação como formador - devem ser especificados a duração e o contexto (em estabelecimento, formação contínua e ou formação de serviço);

e) Experiência de orientação de alunos;

f) Trabalhos realizados - descrição sucinta que permita avaliar a sua importância no desenvolvimento das práticas clínicas e ou pedagógicas.

9 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência como docente;

b) Maior habilitação académica.

10 - A fórmula relativa à classificação final dos candidatos será publicitada em edital a afixar no placard da Escola Superior de Enfermagem da Madeira no 5.º dia após a publicitação do presente aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Do requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Madeira deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número do bilhete de identidade, data e entidade que o emitiu;

g) Residência e código postal;

h) Grau académico e respectiva classificação final;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso e área a que se candidata, com menção ao Diário da República que publica o presente edital.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Comprovativo do vínculo à função pública;

c) Comprovativo das habilitações académicas exigidas, incluindo a respectiva classificação;

d) Comprovativos respeitantes ao n.º 7 deste edital;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Rua do Castanheiro, Colégio dos Jesuítas, Instalações da UMA, sala 16, 9000-081 Funchal.

14 - O incumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

15 - O júri do concurso para provimento de um assistente do 1.º triénio na área científica de enfermagem - área de especialização em Saúde Materna e Obstétrica - é constituído pelos seguintes docentes:

Presidente - Professora-coordenadora Cândida da Assunção Santos Pinto, da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

1.º vogal efectivo - Professora-adjunta Maria Edite Ferreira de Castro Gomes de Pina, da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

2.º vogal efectivo - Professora-adjunta Maria Vitória Barros de Castro Parreira, da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogal suplente:

Maria Clementina de Freitas Nóbrega Morna, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.

15.1 - Nos seus impedimentos e faltas, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for necessário.

17 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, a não ser quando arguidas pelo vício de forma, conforme o aludido no artigo 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 de Maio de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2121125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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