Edital 648/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências do presidente do conselho de administração no director executivo. - Ao abrigo do despacho 7958/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 2003, e nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro (Código do Procedimento Administrativo), subdelego no director executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, nomeado pelo despacho 19 673/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - No domínio da gestão de pessoal:
1) Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas expulsivas;
2) Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato;
3) Autorizar as dispensas e justificações de faltas de pessoal;
4) Autorizar a participação de trabalhadores da Editorial em acções de formação promovidas por entidades externas no País.
II - No domínio da gestão financeira:
1) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 100 000;
2) Autorizar encargos considerados excepcionais até ao montante de Euro 12 500;
3) Autorizar a celebração de contratos de seguro;
4) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar;
5) Autorizar as despesas com acidentes de serviço até Euro 1250;
6) Autorizar as despesas com danos em viaturas até Euro 1250.
III - No domínio da gestão corrente dos serviços:
1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado;
2) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;
3) Aprovar autos de recepção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimentos e autorizar a liberação das cauções.
O presente despacho produz efeitos desde 18 de Dezembro de 2002, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.
9 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gameiro.