Declaração (extracto) n.º 186/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho 2 de Abril de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de oito parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:
Parcela, com a área de 1002 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Eduardo Gomes Ferreira, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 111, não descrito na conservatória do registo predial;
Parcela, com a área de 732 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Eduardo Gomes Ferreira, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 804, não descrito na conservatória do registo predial;
Parcela, com a área de 1054 m2, a destacar do prédio urbano, propriedade de António Caetano Pinto, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 480 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 150;
Parcela, com a área de 190 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Custódio José de Almeida, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 119, não descrito na conservatória do registo predial;
Parcela, com a área de 175 m2, a destacar do prédio urbano, propriedade de Maria de Lurdes Pinheiro Aidos, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 444, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 427;
Parcela, com a área de 55 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Elvira da Conceição C. Andrade Fontes, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 803 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Frades sob o n.º 581;
Parcela, com a área de 590 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Joaquim Ferreira Carlos, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 118, não descrito na conservatória do registo predial;
Parcela, com a área de 665 m2, a destacar do prédio rústico, propriedade de Joaquim Rodrigues Rocha, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Souto de Lafões sob o artigo 120, não descrito na conservatória do registo predial.
A expropriação tem por fim a construção da rotunda na EN 333-3.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 10/DSJ, de 18 de Março de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.054.02, daquela Direcção-Geral.
4 de Maio de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)