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Declaração DD7417, de 16 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 555/78, de 15 de Setembro, que aprova o Regulamento de Assistência na Doença ao Pessoal da Guarda Nacional Repúblicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 555/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 15 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo II, n.º 4, onde se lê: «... promover a sua inscrição no SAD ...», deve ler-se: «... promover a sua inscrição na SAD ...»;

No capítulo IV, n.º 13, onde se lê: «... em regime de comparticipação a definir pelo SAD.», deve ler-se: «... em regime de comparticipação a definir pela SAD.»;

No capítulo VI, n.º 22, onde se lê: «... constitui atribuição do Serviço de Assistência na Doença (SAD) ...», deve ler-se: «... constitui atribuição da Secção de Assistência na Doença (SAD) ...»;

No capítulo VI, n.º 23, onde se lê: «Ao SAD compete:», deve ler-se: «À SAD

compete:»;

No capítulo VI, n.º 24, onde se lê: «Com vista a uma uniformização de critérios, os SADs ...», deve ler-se: «Com vista a uma uniformização de critérios, as SADs ...»;

No capítulo VI, n.º 25, onde se lê: «... funcionarão como órgãos auxiliares do SAD ...», deve ler-se: «... funcionarão como órgãos auxiliares da SAD ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/16/plain-212090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212090.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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