Decreto 130/78, de 15 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário da República n.º 263/1978, Série I de 1978-11-15.
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Data:
1978-11-15
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo da empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (instalação eléctrica).
Decreto 130/78
de 15 de Novembro
Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano a empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (instalação eléctrica), e que, por esse facto, o prazo de execução da obra abrangerá ainda o ano de 1979;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato 773/77, fixado no Decreto 114/77, de 1 de Setembro, na parte correspondente ao encargo que falta liquidar, do seguinte modo:
Em 1978 - 223152$50;
Em 1979 - 500000$00.
2 - A importância prevista para o último ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212087.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212087.dre.pdf .
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