Declaração (extracto) n.º 183/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, por despacho de 11 de Abril de 2003, indeferiu o pedido de reversão apresentado pelos expropriados António Augusto dos Santos Pereira Grosso e outros de um prédio rústico inscrito na respectiva matriz predial da freguesia da Batalha sob o artigo 1704 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Porto de Mós sob o n.º 13 745, a fl. 61 v.º do livro B-33.
Aquele despacho foi emitido nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, e para os efeitos previstos nos artigos 14.º, n.º 1, e 74.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 19/DSJ, de 3 de Março de 2003, e 31/DSJ, de 10 de Abril de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.033.02, daquela Direcção-Geral.
Para efeitos de expropriação, a utilidade pública do referido prédio foi declarada por despacho de 18 de Março de 1980 do Ministro da Habitação e Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Maio de 1980.
6 de Maio de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.