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Decreto 126/78, de 15 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato n.º 778/77, fixado no Decreto n.º 113/77, de 1 de Setembro.

Texto do documento

Decreto 126/78

de 15 de Novembro

Considerando que não é possível concluir até ao fim do corrente ano a empreitada do edifício dos laboratórios do Colégio Militar (instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos) e que, por esse facto, o prazo de execução da obra abrangerá ainda o ano de 1979;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar o escalonamento do encargo do contrato 778/77, fixado no Decreto 113/77, de 1 de Setembro, na parte correspondente ao encargo que falta liquidar, do seguinte modo:

Em 1978 - 1019000$00;

Em 1979 - 1000000$00.

2 - A importância prevista para o último ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Outubro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/15/plain-212082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-09-01 - Decreto 113/77 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Edifício dos laboratórios do Colégio Militar - Instalações mecânicas, redes de água, gás, esgotos não enterrados e seus aparelhos».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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