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Despacho 9892/2003, de 19 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9892/2003 (2.ª série). - Coordenação das actividades dos elementos que integravam o NUGER - Núcleo de Gestão da Rede. - 1 - Por força do despacho 178/99, de 22 de Dezembro, subscrito pelo presidente do conselho directivo, foi extinto o NUGER - Núcleo de Gestão da Rede, tendo a responsabilidade de gestão dos elementos que o integravam e de coordenação das tarefas por eles desenvolvidas sido conferida ao Dr. Mário Madeira e, após a saída deste, ao engenheiro João Eduardo Augusto Paulo.

2 - Uma vez que este último coordenador deixou de exercer funções, por motivos de aposentação, confiro agora ao Dr. Nuno Pedro de Brito Palma a coordenação do grupo de funcionários referidos, competindo-lhe, em particular, tomar as iniciativas requeridas para que sejam desempenhadas as seguintes funções:

2.1 - Planear, implementar e assegurar o controlo e a gestão integrada das redes de comunicações, servidores centrais, servidores locais e estações de trabalho;

2.2 - Assegurar a acessibilidade, integridade e optimização do desempenho das redes de comunicações e dos sistemas informáticos sob sua administração;

2.3 - Promover a actualização da infra-estrutura tecnológica, definir a sua arquitectura, protocolos, sistemas e suportes lógicos de base e dar apoio técnico à utilização de novas tecnologias e sistemas informáticos;

2.4 - Emitir pareceres para a aquisição, instalação ou utilização de equipamentos, sistemas ou produtos informáticos no INETI, propondo soluções que assegurem quer a autonomia científica e técnica dos departamentos e centros técnicos-científicos quer a integridade, desempenho e interoperabilidade da infra-estrutura comum;

2.5 - Conceber planos de contingências para caso de falha dos sistemas informáticos;

2.6 - Propor e promover a realização de auditorias periódicas, internas ou externas, aos sistemas informáticos instalados;

2.7 - Definir a evolução da estratégia de arquitecturas aplicacionais, tipificando técnicas, ferramentas e plataformas tecnológicas a utilizar;

2.8 - Colaborar na especificação e desenvolvimento de novos sistemas aplicacionais, coordenar a sua implementação, testes de integração e carga e verificar a sua adequação e qualidade;

2.9 - Assegurar a acessibilidade, integridade e optimização dos sistemas aplicacionais e das bases de dados sob sua administração;

2.10 - Disponibilizar apoio técnico à utilização de novos produtos e sistemas aplicacionais;

2.11 - Realizar estudos e acções de experimentação tendo em vista uma adequada selecção e integração de equipamentos e suportes lógicos;

2.12 - Garantir a criação e actualização de cópias de segurança da informação existente em servidores centrais e locais.

3 - Todo o pessoal afecto ao NUGER passa a reportar hierarquicamente ao Dr. Nuno Pedro de Brito Palma.

22 de Abril de 2003. - O Presidente, Carlos Campos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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