Rectificação 330/2003 - AP. - Rectificação de imprecisão constante do artigo 29.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves:
Em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 2 de Abril do corrente ano, torna pública, nos termos do preceituado no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, a seguinte rectificação de imprecisão constante do artigo 29.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado através de rectificação 162/2003 - AP., no apêndice no 46 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 24 de Março de 2003. Assim, onde se lê:
Tu = V 0,25 x A x K
deve ler-se:
Tu = V 0,025 x A x K
Onde se lê:
a) K = 2 para as freguesias de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha, nas áreas localizadas a sul da EN n.º 125;
b) K = 1,5 para as freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines, Algoz, Tunes, Pêra e Alcantarilha, nas áreas localizadas a norte da EN n.º 125;
c) K = 1 para a freguesia de São Marcos da Serra.
deve ler-se:
a) K = 0,20 para as freguesias de Armação de Pêra, Pêra e Alcantarilha, nas áreas localizadas a sul da EN n.º 125;
b) K = 0,15 para as freguesias de Silves, 5. Bartolomeu de Messines, Algoz, Tunes, Pêra e Alcantarilha nas áreas localizadas a norte da EN n.º 125;
c) K = 0,10 para a freguesia de São Marcos da Serra.
7 de Abril de 2003. - Pela Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)