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Aviso 3888/2003, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3888/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:

Torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aguiar da Beira em data de 19 de Março de 2003, foi aprovada, por unanimidade, a elaboração do Plano de Urbanização de Penaverde e Mosteiro, abrangendo a área delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante.

A elaboração deste plano visa definir princípios e regras orientadoras dos processos construtivos e de ocupação do solo, assim como delinear uma política de planeamento e ordenamento para a área de intervenção; zelando simultaneamente pela salvaguarda e reabilitação dos valores patrimoniais e pela revitalização do tecido urbano.

Para efeitos de exercício do direito de participação dos interessados, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal supramencionado, torna-se público que poderão ser formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser remetidas à Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, ou junto do Gabinete Técnico Local de Penaverde, sedeado na respectiva junta de freguesia, no prazo de 40 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

Fixa-se em 18 meses o prazo para elaboração do plano.

Atendendo ao preceituado no n.º 2 do artigo 149.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder-se-á à publicação do presente aviso e outros de igual teor em dois jornais de expansão local, um de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

15 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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