Aviso 3888/2003 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aguiar da Beira em data de 19 de Março de 2003, foi aprovada, por unanimidade, a elaboração do Plano de Urbanização de Penaverde e Mosteiro, abrangendo a área delimitada na planta anexa a este aviso, que dele faz parte integrante.
A elaboração deste plano visa definir princípios e regras orientadoras dos processos construtivos e de ocupação do solo, assim como delinear uma política de planeamento e ordenamento para a área de intervenção; zelando simultaneamente pela salvaguarda e reabilitação dos valores patrimoniais e pela revitalização do tecido urbano.
Para efeitos de exercício do direito de participação dos interessados, dando-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 77.º do diploma legal supramencionado, torna-se público que poderão ser formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Estas deverão ser remetidas à Divisão de Obras e Urbanismo da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, ou junto do Gabinete Técnico Local de Penaverde, sedeado na respectiva junta de freguesia, no prazo de 40 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
Fixa-se em 18 meses o prazo para elaboração do plano.
Atendendo ao preceituado no n.º 2 do artigo 149.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder-se-á à publicação do presente aviso e outros de igual teor em dois jornais de expansão local, um de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.
15 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
(ver documento original)