Decreto 122/78, de 14 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 262/1978, Série I de 1978-11-14.
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Data:
1978-11-14
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Secções desta página::
Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada Estabelecimento Prisional do Porto (estrada de acesso à estação depuradora de esgotos e extensão do colector de esgotos e da rede de água ao local da futura estação).
Decreto 122/78
de 14 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (estrada de acesso à estação depuradora de esgotos e extensão do colector de esgotos e da rede de água ao local da futura estação), pela importância de 5110100$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1978 - 3200000$00;
Em 1979 - 1910100$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Mário Ferreira Bastos Raposo - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 31 de Outubro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/14/plain-212050.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212050.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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