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Aviso 6068/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6068/2003 (2.ª série). - Concursos internos de acesso limitado para a categoria de assistente administrativo especialista dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente. - Nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se saber que, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, encontram-se afixadas em todos os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como nos serviços das direcções regionais de educação, as listas de classificação final, depois de homologadas por meu despacho de 17 de Abril de 2003, relativas aos concursos acima referidos, abertos pelos avisos n.os 1965/2002, 1966/2002 e 1967/2002, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2002.

Daquele despacho de homologação cabe recurso hierárquico, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do diploma acima citado, a interpor para o Secretário de Estado da Administração Educativa no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

24 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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