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Aviso 3881/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3881/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público o Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro Janeiro, aprovado em reunião extraordinária da Junta de Freguesia da Venteira, de 17 de Fevereiro de 2003, e homologado pela Assembleia de Freguesia da Venteira, na sua sessão extraordinária de 2 de Abril de 2003:

Projecto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro Janeiro

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa estabelecer as normas de funcionamento e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro Janeiro, no sentido de proporcionar à comunidade escolar, clubes e colectividades do concelho da Amadora a prática saudável de actividades físicas e desportivas. O que se faz nos seguintes termos:

Artigo 2.º

Gestão e administração

A gestão e funcionamento do Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro Janeiro é da responsabilidade da Junta de Freguesia da Venteira, competindo a esta:

1) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações do pavilhão gimnodesportivo;

2) Zelar pela segurança das instalações do pavilhão gimnodesportivo;

3) Garantir o pessoal indispensável ao regular funcionamento do pavilhão gimnodesportivo.

Artigo 3.º

Objectivo

O Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro Janeiro, tem por finalidade primeira a prestação de serviços desportivos às escolas, às associações, clubes e colectividades sedeados no município, à população em geral, bem como a outros organismos, mediante autorização da Junta de Freguesia da Venteira e de acordo com os horários definidos no artigo 5.º

Artigo 4.º

Instalações e equipamentos

1 - São consideradas instalações do pavilhão gimnodesportivo todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

a) Recinto geral - pavilhão;

b) Cabinas para árbitros;

c) Balneários para atletas;

d) Recepção e controlo;

e) Arrecadações, bancadas e espaços circundantes.

2 - As instalações do pavilhão gimnodesportivo estão apetrechadas com equipamento adequado à prática de actividades desportivas, nomeadamente as seguintes modalidades: andebol, basquetebol, futsal e ginástica.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 5.º

Horário

O horário de utilização das instalações, com vista a beneficiar o maior número de praticantes, é o seguinte:

1) O pavilhão gimnodesportivo é utilizado das 8 horas às 23 horas e 30 minutos;

2) Aos fins-de-semana e feriados o pavilhão gimnodesportivo é utilizado, preferencialmente, para competições desportivas oficiais.

Artigo 6.º

Actividades realizáveis

1 - As instalações destinam-se à prática de basquetebol, andebol, futsal, e educação física.

1 - A realização de outro tipo de actividades deverá ser expressamente autorizada pela Junta de Freguesia da Venteira.

CAPÍTULO III

Prioridades de utilização

Artigo 7.º

Prioridades

A cedência das instalações é atribuída com base nas seguintes prioridades:

1) Actividades desportivas promovidas e apoiadas pela freguesia e pelo município;

2) Actividades desportivas escolares de âmbito curricular ou extracurricular do pré-escolar e do ensino básico;

3) Eventos desportivos de quadros competitivos oficiais;

4) Actividades desportivas promovidas por clubes e colectividades do município;

5) Outros eventos desportivos.

Artigo 8.º

Actividades desportivas de clubes e colectividades

1 - Determinam a prioridade de utilização referente às actividades desportivas de clubes e colectividades os casos de prática desportiva mais regular, que não se possam realizar em espaços desportivos descobertos, que movimentem um maior número de praticantes, tendo em conta os respectivos escalões etários, e que estejam enquadrados por técnicos qualificados desportiva e pedagogicamente.

2 - Para além das prioridades atrás estabelecidas serão sempre considerados, para efeitos de ordenação dos candidatos à utilização regular, aqueles utentes que na época anterior mantiveram prática desportiva mais regular e maior assiduidade.

CAPÍTULO IV

Cedência de instalações

Artigo 9.º

Condições

1 - As instalações podem ser cedidas com carácter regular ou pontual.

2 - Os pedidos de cedência devem ser apresentados por escrito ao presidente da Junta de Freguesia da Venteira com um mínimo de 15 dias de antecedência.

3 - No pedido de cedência (anexo 1) devem ser apresentados os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Indicação do número de pessoa colectiva/contribuinte/bilhete de identidade;

c) Nome, morada e número de telefone da pessoa responsável;

d) Modalidades ou actividades a desenvolver;

e) Horário pretendido;

f) Presença ou não de público;

g) Cobrança ou não de entradas;

h) Compromisso de suportar todos os danos causados dolosamente durante a actividade.

4 - O pedido de cedência pressupõe o cumprimento do presente Regulamento.

5 - A cedência das instalações será comunicada por escrito à entidade requerente sob a forma de autorização das mesmas.

6 - Não é permitido aos utentes utilizar outro local do pavilhão senão o que foi solicitado/autorizado.

7 - Compete à Junta de Freguesia da Venteira a decisão dos pedidos de utilização regular.

8 - Compete ao presidente a decisão dos pedidos de utilização pontual.

9 - Pode o presidente delegar ao vogal do pelouro do desporto, a decisão dos pedidos de utilização pontual.

Artigo 10.º

Pedidos de reserva para actividades regulares

1 - A formulação de pedidos de reserva na utilização das instalações desportivas do pavilhão gimnodesportivo deve ser apresentada, no caso de actividades regulares, até ao dia 30 do mês de Junho antecedente à época desportiva respectiva.

2 - A utilização referida no número anterior será aprovada pela Junta de Freguesia da Venteira, mediante protocolo específico.

Artigo 11.º

Intransmissibilidade da autorização de utilização

As instalações são cedidas à entidade requerente, não podendo esta transmiti-las sob qualquer outra forma a outrem.

Artigo 12.º

Cancelamento do pedido de utilização

1 - Nos casos de utilização regular o seu cancelamento antecipado deverá ser comunicado por escrito com antecedência de cinco dias úteis, sob pena da não devolução do pagamento do período em causa.

2 - Nos casos de utilização pontual é permitido o cancelamento do pedido de utilização por escrito com cinco dias úteis de antecedência, sob pena da não devolução do pagamento.

Artigo 13.º

Requisição das instalações

1 - Pela Junta de Freguesia da Venteira:

a) A título excepcional, e para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, pode a Junta de Freguesia da Venteira reservar-se ao direito de utilizar as instalações, mediante comunicação às entidades com um mínimo de cinco dias de antecedência;

b) As entidades que pelo disposto no número anterior têm direito à utilização noutro horário, sem prejuízo de terceiros;

c) Caso não seja possível aplicar a compensação descrita no número anterior a respectiva entidade tem direito à devolução do pagamento equivalente ao período em causa, caso este tenha sido liquidado.

Artigo 14.º

Policiamento

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento do pavilhão durante a realização de eventos que o determinem, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO V

Condições de utilização

Artigo 15.º

Autorização de utilização das instalações

Qualquer tipo de utilização carece de autorização comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas.

Artigo 16.º

Pessoa responsável

1 - A presença da pessoa responsável, nomeada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respectivos períodos de utilização.

2 - Cabe à pessoa responsável:

a) Zelar junto dos praticantes pelo cumprimento das normas do presente Regulamento;

b) Assumir a responsabilidade por qualquer infracção ao Regulamento cometida pelos respectivos praticantes;

c) Verificar juntamente com o funcionário de serviço o estado das instalações e equipamento utilizado, subscrevendo relatório circunstanciado (anexo 2), juntamente com o funcionário de serviço, caso se verifiquem danos.

Artigo 17.º

Cancelamento da autorização de utilização das instalações

1 - A autorização de utilização do pavilhão será cancelada quando se verifiquem as seguintes situações:

a) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

b) Danos produzidos no pavilhão ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade/grupo de utentes responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;

e) Não cumprimento do Regulamento.

2 - É competente para decidir o cancelamento das autorizações de utilização a Junta de Freguesia da Venteira, após audição de todos os interessados no processo.

3 - O cancelamento da utilização é comunicado por escrito à respectiva entidade, devendo esta comunicação conter os respectivos fundamentos.

Artigo 18.º

Utilização dos balneários

1 - Os balneários são utilizados exclusivamente para troca de vestiário e higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática, não devendo a sua utilização exceder os vinte e cinco minutos.

2 - Os praticantes só devem utilizar os balneários indicados pelo funcionário de serviço.

3 - A Junta de Freguesia da Venteira não se responsabiliza por quaisquer valores pessoais que se encontrem nos balneários.

4 - Após a utilização o funcionário de serviço faz vistoria para averiguar a correcta utilização dos balneários.

5 - Quaisquer danos materiais serão alvo de elaboração de um relatório (anexo 2), assinado pelo responsável do grupo praticante.

Artigo 19.º

Utilização dos materiais e equipamentos

1 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua exclusiva responsabilidade.

2 - Não é permitido qualquer tipo de utilização com fins distintos daqueles a que se destinam todos os equipamentos e materiais.

3 - O manuseamento é da responsabilidade do funcionário de serviço.

4 - O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do equipamento imediatamente após a sua utilização, com a presença da pessoa responsável, e elaborar um relatório (anexo 2) dos danos causados, que deverá ser assinado por ambos.

5 - A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos será sempre da responsabilidade dos utentes.

6 - Os danos causados no decorrer das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento da importância relativa aos prejuízos causados.

Artigo 20.º

Calçado

1 - Só é permitido o uso, nos espaços destinados à prática desportiva, de calçado que observe as seguintes condições:

a) O utilizado no exterior não pode ser usado nos espaços de prática desportiva;

b) Ter sola de borracha com rasto adequado.

2 - Cabe ao funcionário de serviço avaliar as condições dos equipamentos e calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso.

3 - Caso os utentes não possuam calçado apropriado à prática desportiva só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protectora.

Artigo 21.º

Prática desportiva

1 - No pavilhão só é permitida a prática de actividades desportivas no espaço a ela destinado, designadamente o recinto de jogos.

2 - Em situação de treino ou competições desportivas não oficiais só é permitida a entrada dos utentes no pavilhão, vinte minutos antes da hora prevista para o início do evento.

3 - Em caso de competições desportivas oficiais será permitida a entrada dos utentes com sessenta minutos de antecedência da hora prevista para o início das mesmas.

4 - A permanência depois do final dos treinos para além de vinte minutos e no caso de competições oficiais para além de sessenta minutos não é permitida.

5 - Caso seja ultrapassado o tempo previsto no número anterior será debitado ao clube o tempo de permanência a mais, que será no mesmo valor da taxa de utilização para a actividade.

Artigo 22.º

Áreas de circulação

1 - O público afecto a eventos e treinos só tem acesso às bancadas.

2 - São de acesso exclusivo aos utentes praticantes e aos responsáveis os espaços de prática desportiva, os balneários e respectivos corredores de acesso indicados pelo funcionário de serviço.

3 - Não é permitido a qualquer utente o acesso ao recinto de jogos pelas bancadas nem o acesso às bancadas pelo recinto de jogos.

4 - É proibida a entrada a pessoas estranhas ao serviço nos espaços não destinados aos utilizadores, os quais deverão estar devidamente assinalados, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso de actividades.

Artigo 23.º

Proibição de fumar

É expressamente proibido fumar em todos os espaços interiores do pavilhão gimnodesportivo.

Artigo 24.º

Consumo de alimentos e bebidas

O consumo de alimentos e bebidas no interior das instalações do pavilhão não é permitido.

CAPÍTULO VI

Funcionários

Artigo 25.º

Direitos e deveres dos funcionários

1 - O pessoal encarregado das instalações, nomeadamente ao nível do seu funcionamento, manutenção e higiene, é da responsabilidade da Junta de Freguesia da Venteira e dela depende exclusivamente.

2 - Poderão, eventualmente, e de acordo com os protocolos de cedência a definir, os funcionários da Junta de Freguesia ser coadjuvados por funcionários das escolas e associações, durante o período de utilização e tendo em vista funções determinadas.

3 - Os funcionários de serviço nas instalações do pavilhão gimnodesportivo cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído, nos termos da legislação, permanecendo no posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante o presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 26.º

Competência dos funcionários

Aos funcionários de apoio às actividades desportivas, compete:

1) Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;

2) Zelar pelo funcionamento do sistema de iluminação e aquecimento de água;

3) Vistoriar o material a que se refere o artigo 19.º;

4) Controlar a utilização dos espaços interiores previamente estabelecidos;

5) Fazer o registo diário e mensal dos utilizadores em mapas apropriados;

6) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, afim de que não haja atropelos à normal sequência dos utilizadores, evitando os desperdícios de bens de consumo, nomeadamente água, gás e electricidade;

7) Intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao Regulamento em vigor;

8) Devem fazer-se respeitar pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina;

9) Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários em serviço dar ordem de expulsão aos utentes prevaricadores e comunicar o facto, por escrito, ao presidente da Junta de Freguesia;

10) Os funcionários de serviço, nos intervalos de funcionamento das actividades desportivas, devem proceder à limpeza dos espaços de circulação, balneários e restantes espaços que careçam de limpeza, de forma a estarem em condições de utilização no início do período seguinte de utilização;

11) Participar ao presidente da Junta de Freguesia todas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente Regulamento.

CAPÍTULO VII

Sanções

Artigo 27.º

Interdição

1 - A interdição consiste na proibição temporária ou definitiva do acesso ao pavilhão de utentes ou entidades, podendo ser aplicada individualmente ou à entidade, desde que lhe sejam imputadas as ocorrências descritas no número seguinte.

2 - A interdição será aplicada aos responsáveis pela prática dos seguintes actos:

a) Agressões ou tentativas de agressão entre espectadores e ou indivíduos representantes das entidades presentes;

b) Danos materiais;

c) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

d) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de serviço.

3 - A interdição será decidida pela Junta de Freguesia, com base na comunicação referida no n.º 9 do artigo 26.º e será sempre precedida da audiência dos prevaricadores.

4 - A Junta de Freguesia da Venteira deverá graduar a pena de interdição em função da gravidade do acto cometido.

Artigo 28.º

Contra-ordenações

Constitui contra-ordenação a violação das disposições insertas neste Regulamento, nos termos da lei.

Artigo 29.º

Negligência

A negligência será sempre punível.

CAPÍTULO VIII

Taxas de utilização

Artigo 30.º

Taxas e prazos de pagamento

1 - A cedência das instalações implica, com excepção dos casos isentos, o pagamento das respectivas taxas de utilização.

2 - Os pagamentos para os casos de utilização regular são efectuados até ao oitavo dia do respectivo mês. O pagamento referente ao primeiro mês de utilização é efectuado antes do início da utilização.

3 - Os pagamentos para os casos de utilização pontual serão efectuados após conhecimento da autorização e sempre antes do início da utilização.

4 - Pelos valores cobrados serão emitidas as respectivas guias de receita, que deverão ser apresentadas sempre que solicitadas.

5 - Caso não seja cumprido o disposto nos números anteriores será cancelada a autorização de utilização das instalações.

6 - Quando da não comparência à actividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do artigo 12.º, a entidade responsável pela mesma suportará as taxas de utilização respectivas.

Artigo 31.º

Tabela de utilização

Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidas as taxas constantes no Regulamento e Tabela de Taxas em vigor.

Artigo 32.º

Publicidade

A ocupação de espaços com publicidade fixa obedecerá às seguintes condições:

1) Toda e qualquer publicidade no espaço do pavilhão carece de consentimento prévio por parte da Junta de Freguesia e de licenciamento por parte da Câmara Municipal;

2) A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade da Câmara;

3) Quando da utilização das instalações advier ao utente, benefícios económicos, nomeadamente por acções de publicidade e ou transmissão televisiva do evento, a cedência será objecto de protocolo que contemple contrapartidas adicionais a definir caso a caso.

Artigo 33.º

Actualização anual

As taxas de utilização são actualizadas anualmente nos termos do presente Regulamento e Tabela de Taxas em vigor.

Artigo 34.º

Isenções

1 - Estão isentos de pagamento as associações de deficientes e os deficientes que, devido à especificidade e natureza da deficiência, necessitem de prática regular das actividades desportivas. A deficiência necessita de ser atestada por médico.

2 - Estão isentos de pagamento os escalões de formação de atletas dos clubes da freguesia.

3 - Outras isenções, poderão ser concedidas, mediante prévia autorização da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO IX

Disposições ferais

Artigo 35.º

Omissões

Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia da Venteira.

Artigo 36.º

Delegação de competências

1 - As competências da Junta de Freguesia previstas neste Regulamento serão delegáveis no presidente da Junta de Freguesia, excepto os protocolos referidos no n.º 2 do artigo 10.º, bem como as isenções do artigo 34.º

2 - As competências do presidente da Junta de Freguesia previstas neste Regulamento são delegáveis no vogal com competência delegada na área do desporto.

Artigo 37.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e posterior publicação no Diário da Republica.

2 - Para efeitos práticos, a entrada em vigor do presente Regulamento considerar-se-á o início do ano lectivo e ou época desportiva do ano da sua aprovação.

ANEXO I

(conforme o artigo 6.º do presente Regulamento)

(ver documento original)

ANEXO II

(conforme os artigos 16.º, 18.º e 19.º do presente Regulamento)

(ver documento original)

Tabela de taxas de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do Bairro de Janeiro

(ver documento original)

3 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Vítor Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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