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Aviso 3801/2003, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3801/2003 (2.ª série) - AP. - Medidas preventivas. - Plano de Pormenor da Falacha - São Martinho do Porto. - Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcobaça:

Faz saber que, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2002, a Assembleia Municipal de Alcobaça deliberou aprovar por unanimidade, as medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor da Falacha, em São Martinho do Porto, que se passam a transcrever:

1) As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes acções:

a) Novas operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Obras de construção civil, ampliação alteração e reconstrução;

c) Obras de demolição de edifícios existentes;

d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal;

e) Instalação de qualquer tipo de exploração, bem como a ampliação das já existentes.

2) Exceptuam-se da alínea b) do número anterior as obras de iniciativa municipal localizadas no perímetro urbano definido no Plano Director Municipal ou aquelas que a Câmara Municipal considere não prejudicarem o desenvolvimento do Plano;

3) O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, contado a partir da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

14 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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