Aviso 3799/2003 (2.ª série) - AP. - Medidas preventivas - Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Paredes de Vitória. - Carlos Manuel Bonifácio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcobaça:
Faz saber que, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de Novembro de 2002, a Assembleia Municipal de Alcobaça deliberou aprovar por unanimidade as medidas preventivas para a área de intervenção do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização do Centro Histórico de Paredes de Vitória, correspondente à UOPG n.º 18 do Plano Director Municipal de Alcobaça, que se passam a transcrever:
1) As medidas preventivas a aplicar à área referenciada consistem na proibição das seguintes acções:
a) Novas operações de loteamento e obras de urbanização;
b) Obras de construção civil, ampliação, alteração e reconstrução;
c) Obras de demolição de edifícios existentes;
d) Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e coberto vegetal.
2) Exceptuam-se da alínea b) do número anterior as obras de iniciativa municipal localizadas no perímetro urbano definido no Plano Director Municipal ou aquelas que a Câmara Municipal considere não prejudicarem o desenvolvimento do Plano;
3) O prazo de vigência das medidas preventivas é de um ano, contado a partir da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
14 de Abril de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Bonifácio.
(ver documento original)