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Aviso 6043/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6043/2003 (2.ª série). - No âmbito do despacho 17 255/2001 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

Curso de pós-graduação em Energia para o ano lectivo de 2003-2004

1 - Condições de matrícula e inscrição no curso - as condições de matrícula e inscrição no curso de pós-graduação em Energia são as referidas no artigo 4.º do despacho 17 255/2001, nomeadamente a titularidade de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou licenciatura afim, ou a titularidade de habilitações equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2 - Numerus clausus - o numerus clausus da presente edição do curso de pós-graduação em Energia é de 20.

3 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 de Julho a 5 de Setembro de 2003;

b) A candidatura deve ser dirigida à comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em formulário próprio, acompanhada de curriculum vitae e documentos comprovativos das habilitações do candidato;

c) A lista seriada dos candidatos admitidos será afixada nos sete dias seguintes à data limite do período de candidatura.

O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

4 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura a que se refere o artigo 4.º do despacho 17 255/2001 ou de outros graus ou certificados de pós-graduação já obtidos pelo candidato;

b) Habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso;

c) Currículo académico, científico e técnico.

5 - Propinas - a inscrição estará sujeita ao pagamento de propinas no acto de matrícula.

As propinas da presente edição do curso de pós-graduação em Energia incluem uma propina de matrícula, no valor de 5% da propina de inscrição, e a propina de inscrição composta por uma propina básica de Euro 250 acrescida de Euro 50 por cada unidade de crédito.

6 - Estrutura curricular e plano de estudos - o curso tem a duração de um semestre lectivo e é constituído por disciplinas quantificadas pelo sistema de unidades de crédito.

O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 16. Cada aluno poderá inscrever-se no curso até ao máximo de três vezes.

As disciplinas do curso, oferecidas em regime de escolha livre, e as respectivas unidades de crédito (UC), são as seguintes:

... UC

Aplicações de Electrónica Potência ... 2

Desenvolvimento Sustentável ... 2

Diagnóstico de Avarias em Sistemas Electromecatrónicos ... 2

Dispositivos Electrónicos Programáveis ... 2

Gestão de Energia em Edifícios e na Indústria ... 2

Organização e Gestão da Manutenção ... 2

Organização e Gestão de Sistemas de Energia Eléctrica ... 2

Qualidade de Energia ... 2

Sistemas de Apoio à Decisão ... 2

Seminário de Sistemas de Energia ou Seminário de Sistemas Electrónico Mecânicos ... 4

7 - Calendário escolar:

Período lectivo - de 6 de Outubro de 2003 a 23 de Janeiro de 2004;

Exames, época normal - de 2 de Fevereiro a 12 de Março de 2004;

Exames, época de recurso - de 1 a 25 Junho de 2004.

24 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2120169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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