Aviso 6042/2003 (2.ª série). - No âmbito do despacho 17 315/2001 (2.ª série), do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
Curso de pós-graduação em Telecomunicações para o ano lectivo de 2003-2004
1 - Condições de matrícula e inscrição no curso - as condições de matrícula e inscrição no curso de pós-graduação em Telecomunicações são as referidas no artigo 4.º do despacho 17 315/2001, nomeadamente a titularidade de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou licenciatura afim, ou a titularidade de habilitações equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
2 - Numerus clausus - o numerus clausus da presente edição do curso de pós-graduação em Telecomunicações é de 20.
3 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 de Julho a 5 de Setembro de 2003;
b) A candidatura deve ser dirigida à comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em formulário próprio, acompanhada de curriculum vitae e documentos comprovativos das habilitações do candidato;
c) A lista seriada dos candidatos admitidos será afixada nos sete dias seguintes à data limite do período de candidatura.
O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.
4 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação final de licenciatura a que se refere o artigo 4.º do despacho 17 315/2001 ou de outros graus ou certificados de pós-graduação já obtidos pelo candidato;
b) Habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso;
c) Currículo académico, científico e técnico.
5 - Propinas - a inscrição estará sujeita ao pagamento de propinas no acto de matrícula.
As propinas da presente edição do curso de pós-graduação em Telecomunicações incluem uma propina de matrícula, no valor de 5% da propina de inscrição e a propina de inscrição composta por uma propina básica de Euro 250 acrescida de Euro 50 por cada unidade de crédito.
6 - Estrutura curricular e plano de estudos - o curso tem a duração de um semestre lectivo e é constituído por disciplinas quantificadas pelo sistema de unidades de crédito.
O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 16. Cada aluno poderá inscrever-se no curso até ao máximo de três vezes.
As disciplinas do curso, oferecidas em regime de escolha livre, e as respectivas unidades de crédito (UC) são as seguintes:
... UC
Codificação de Vídeo para Televisão Digital ... 2
Codificação e Segurança de Dados ... 2
Compressão de Imagens e Vídeo ... 2
Fiabilidade em Redes de Telecomunicações ... 2
Laboratório de Telecomunicações ... 2
Processamento e Codificação de Áudio ... 2
Processamento e Transmissão de Sinais Multimedia ... 2
Processamento Estatístico de Sinais ... 2
Rádio-Propagação ... 2
Redes Móveis ... 2
Redes Ópticas ... 2
Seminário de Telecomunicações ... 4
7 - Calendário escolar:
Período lectivo - de 6 de Outubro de 2003 a 23 de Janeiro de 2004;
Exames, época normal - de 2 de Fevereiro de 2004 a 12 de Março de 2004;
Exames, época de recurso - de 1 de Junho de 2004 a 25 de Junho de 2004.
24 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.