Considerando o interesse manifestado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro na melhoria das acessibilidades rodoviárias à estação ferroviária de Oiã na Linha do Norte, entre os quilómetros 257,865 e 258,400, lado direito da linha, que permitisse solucionar alguns problemas de acessos no local;
Considerando que se tornaram desnecessárias as parcelas de terreno adjacentes à referida estação, que foram desafectadas pelo despacho 20 361/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de Outubro de 2006;
Considerando que, para conclusão dos trabalhos dos respectivos acessos, torna-se necessária uma nova parcela de terreno, com a área total de 217 m2, dos quais 27 m2 e 36 m2 correspondem a parte de duas construções insertas na matriz predial urbana, sob parte do artigo 1736, da freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, localizada entre os quilómetros 257,970 e 258,030 no lado direito da linha e identificada no desenho n.º 10002099982, não se prevendo que a mesma volte a encontrar-se adstrita ao uso ferroviário, da qual a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P., e a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro celebraram, em 29 de Dezembro de 2006, o contrato promessa de compra e venda:
Neste contexto e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, os Ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações determinam:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P., a parcela de terreno constante da planta anexa, desenho n.º 10002099982, com a área total de 217 m2, dos quais 27 m2 e 36 m2 correspondem a parte de duas construções insertas na matriz predial urbana sob parte do artigo 1736, da freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro.
2 - A utilização da parcela será consignada ao fim previsto no contrato promessa de compra e venda celebrado pela REFER, E. P., concretamente a melhoria das acessibilidades à estação de Oiã.
3 - A verba resultante da operação referida no número anterior será afecta integralmente a investimentos na modernização das infra-estruturas.
4 - A REFER, E. P., deverá abater a parcela referida no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
5 - O presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel identificado no n.º 1 na conservatória do registo predial respectiva e inscrição matricial a favor da REFER, E. P., como proprietária de pleno direito.
16 de Abril de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.
(ver documento original)