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Despacho (extracto) 9509/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9509/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e 1 do artigo 41.º, com observância do disposto no artigo 42.º, todos do citado regime geral, ao técnico de administração tributária de nível I licenciado em Direito Manuel dos Reis Pires Martins, sem prejuízo de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentos emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudêncial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.

Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2003, ratificando-se todos os actos de instrução processual produzidos desde essa data e nele previstos.

11 de Abril de 2003. - Director, Francisco A. Almaça Fialho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119937.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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