Despacho (extracto) n.º 9509/2003 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e 1 do artigo 41.º, com observância do disposto no artigo 42.º, todos do citado regime geral, ao técnico de administração tributária de nível I licenciado em Direito Manuel dos Reis Pires Martins, sem prejuízo de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentos emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudêncial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.
Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2003, ratificando-se todos os actos de instrução processual produzidos desde essa data e nele previstos.
11 de Abril de 2003. - Director, Francisco A. Almaça Fialho.