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Aviso 3779/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3779/2003 (2.ª série) - AP. - António Sérgio da Silva Silvestre, presidente da Junta:

Faz público, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 96.º da Lei 100/99, que se encontra afixada no edifício da Junta, a lista de antiguidade dos funcionários, da qual cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.

13 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, António Sérgio da Silva Silvestre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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