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Resolução 182/78, de 8 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura de uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978.

Texto do documento

Resolução 182/78

Considerando que se encontra em atraso a liquidação das indemnizações devidas pelo abate de suínos atingidos pela peste suína africana;

Considerando que se torna necessário relacionar, ao nível das contas públicas, o pagamento de indemnizações com a origem supramencionada com a receita decorrente da aplicação do Decreto-Lei 547/77, ajustando-a, no seu quantitativo e no seu processamento, às necessidades de indemnizações;

Considerando que a solução para o problema da peste suína africana tem de encontrar-se ao nível das medidas sanitárias que reduzam a occisão, sendo as indemnizações compensatórias do abate um meio delimitado, acessório e supletivo:

O Conselho de Ministros, na sua sessão de 11 de Outubro de 1978, resolveu:

a) Abrir uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978;

b) Actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, por diploma a publicar para o efeito, a tabela das indemnizações devidas por abate;

c) Actualizar, a partir de 1 de Fevereiro de 1979, a taxa a que se refere o Decreto-Lei 547/77, de 31 de Dezembro, de acordo com o diploma a aprovar para esse efeito;

d) Alterar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o sistema de cobrança da taxa a que se reporta a alínea c), tornando-o mais eficaz e expedito;

e) Encarregar o Ministro da Agricultura e Pescas de apresentar legislação adequada ao combate à peste suína africana, incluindo não só medidas sanitárias, mas também sanções rigorosas pelo seu não cumprimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/08/plain-211991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 547/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei nº 44158 de 17 de Janeiro de 1962.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - DECLARAÇÃO DD7327 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182/78, de 8 de Novembro, que autoriza a abertura de uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Declaração - Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 182/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 8 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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