A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 182/78, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978.

Texto do documento

Resolução 182/78

Considerando que se encontra em atraso a liquidação das indemnizações devidas pelo abate de suínos atingidos pela peste suína africana;

Considerando que se torna necessário relacionar, ao nível das contas públicas, o pagamento de indemnizações com a origem supramencionada com a receita decorrente da aplicação do Decreto-Lei 547/77, ajustando-a, no seu quantitativo e no seu processamento, às necessidades de indemnizações;

Considerando que a solução para o problema da peste suína africana tem de encontrar-se ao nível das medidas sanitárias que reduzam a occisão, sendo as indemnizações compensatórias do abate um meio delimitado, acessório e supletivo:

O Conselho de Ministros, na sua sessão de 11 de Outubro de 1978, resolveu:

a) Abrir uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978;

b) Actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, por diploma a publicar para o efeito, a tabela das indemnizações devidas por abate;

c) Actualizar, a partir de 1 de Fevereiro de 1979, a taxa a que se refere o Decreto-Lei 547/77, de 31 de Dezembro, de acordo com o diploma a aprovar para esse efeito;

d) Alterar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o sistema de cobrança da taxa a que se reporta a alínea c), tornando-o mais eficaz e expedito;

e) Encarregar o Ministro da Agricultura e Pescas de apresentar legislação adequada ao combate à peste suína africana, incluindo não só medidas sanitárias, mas também sanções rigorosas pelo seu não cumprimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/08/plain-211991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 547/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Fixa em 1$ a taxa devida por quilograma de carne de porco abatida e importada para consumo no território continental, criada pelo Decreto-Lei nº 44158 de 17 de Janeiro de 1962.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - DECLARAÇÃO DD7327 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 182/78, de 8 de Novembro, que autoriza a abertura de uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Declaração - Ministério do Trabalho - 13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 182/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 8 de Novembro de 1978

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda