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Aviso 3725/2003, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3725/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor das Marinhas - Oiã. - Discussão pública. - A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou, na sua reunião ordinária de 27 de Maio de 1997, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor das Marinhas - Oiã, localizado na freguesia de Oiã. Concluído o período de elaboração e de concertação, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro deliberou na sua reunião ordinária de 25 de Fevereiro de 2003, mandar proceder à abertura de um período de discussão pública para a proposta Plano de Pormenor das Marinhas - Oiã, nos termos do n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, pelo que se torna público que, considerando o direito à participação dos interessados, estes dispõem do prazo de 60 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, para poderem formular reclamações, observações, sugestões e outras informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento da proposta do presente Plano de Pormenor sendo que:

Proceder-se-á à realização de uma sessão pública de apresentação e de esclarecimento, a realizar em data oportunamente divulgada;

A proposta do Plano de Pormenor das Marinhas - Oiã, e os demais pareceres, encontram-se disponíveis na Junta de Freguesia de Oiã e nos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro;

As reclamações, observações e sugestões devem ser apresentadas em impresso próprio a fornecer pela Junta de Freguesia de Oiã, e ou pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas junto dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.

14 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Acílio Domingues Gala.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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