Resolução 177/78, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 255/1978, Série I de 1978-11-06.
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Data:
1978-11-06
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Secções desta página::
Autoriza a concessão do aval do Estado a financiamentos concedidos pelas firmas francesas do consórcio Zamco.
Resolução 177/78
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:
Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta do contrato anexo ao Decreto-Lei 49225, de 4 de Setembro de 1969, a concessão do aval do Estado a financiamentos concedidos pelas firmas francesas do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de FF 110001568,30, acrescido do valor das obrigações assumidas por força de aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do citado diploma, relativamente à revisão a operar nos preços de equipamento de 3.º escalão.
A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/06/plain-211979.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211979.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-04 -
Decreto-Lei
49225 -
Ministério do Ultramar
Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, em conformidade com a minuta anexa ao presente decreto-lei - Igualmente autoriza o mesmo Ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do referido empreendimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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