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Resolução 177/78, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a financiamentos concedidos pelas firmas francesas do consórcio Zamco.

Texto do documento

Resolução 177/78

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Outubro de 1978, resolveu:

Autorizar, nos termos do artigo 27.º da minuta do contrato anexo ao Decreto-Lei 49225, de 4 de Setembro de 1969, a concessão do aval do Estado a financiamentos concedidos pelas firmas francesas do consórcio Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., no montante de FF 110001568,30, acrescido do valor das obrigações assumidas por força de aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 48.º do citado diploma, relativamente à revisão a operar nos preços de equipamento de 3.º escalão.

A presente operação destina-se a substituir responsabilidades directas do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/06/plain-211979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-04 - Decreto-Lei 49225 - Ministério do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, em conformidade com a minuta anexa ao presente decreto-lei - Igualmente autoriza o mesmo Ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do referido empreendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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