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Portaria 261/79, de 5 de Junho

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Sumário

Reforma a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, relativa aos prédios rústicos Montemuro, Machado e Barrocal.

Texto do documento

Portaria 261/79

de 5 de Junho

Pela Portaria 375/76, de 19 de Junho, foram mandados expropriar, sob os n.os 1 e 2, os prédios rústicos denominados Barrocal e anexas, situado na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, matriz cadastral 16-E a E-5, com a área de 2425,2000 ha (546878 pontos), e Misericórdia, situado na mesma freguesia e concelho, matriz cadastral 3-E1, com a área de 225,3000 ha (16825,8 pontos), propriedade de Alberto Leger Rosado de Carvalho.

Verifica-se, porém, que o prédio rústico denominado Barrocal e anexas se designa Montemuro, Machado e Barrocal e que ambos os prédios são propriedade de Jaime António Morais Figo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, reformar a Portaria 375/76, de 19 de Junho, relativamente ao sujeito passivo ali identificado como proprietário dos prédios rústicos expropriados sob os n.os 1 e 2 e à designação do prédio constante no n.º 1, que são substituídos, respectivamente, por Jaime António Morais Figo e Montemuro, Machado e Barrocal.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/05/plain-211976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211976.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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