Despacho 9459/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 24/03, de 26 de Fevereiro, aprovado o seguinte:
Cursos de especialização em Tradução e em Ciências Documentais - Propina
As regras de matrícula, inscrição e precedências são as vigentes ou as fixadas pelos órgãos competentes.
a) A propina é fixada de acordo com o número de disciplinas em que o aluno se inscreve.
b) A base de cálculo reporta-se a disciplinas semestrais, de acordo com a seguinte fórmula:
Propina por disciplina semestral=(axx)/n
sendo que:
a - valor da propina estabelecida para o curso (actualmente Euro 750);
x - número de disciplinas em que o aluno está inscrito nos dois semestres (as disciplinas anuais equivalem a duas disciplinas semestrais);
n - número total de disciplinas semestrais (as disciplinas anuais equivalem a duas semestrais).
17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.