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Despacho 9459/2003, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9459/2003 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 24/03, de 26 de Fevereiro, aprovado o seguinte:

Cursos de especialização em Tradução e em Ciências Documentais - Propina

As regras de matrícula, inscrição e precedências são as vigentes ou as fixadas pelos órgãos competentes.

a) A propina é fixada de acordo com o número de disciplinas em que o aluno se inscreve.

b) A base de cálculo reporta-se a disciplinas semestrais, de acordo com a seguinte fórmula:

Propina por disciplina semestral=(axx)/n

sendo que:

a - valor da propina estabelecida para o curso (actualmente Euro 750);

x - número de disciplinas em que o aluno está inscrito nos dois semestres (as disciplinas anuais equivalem a duas disciplinas semestrais);

n - número total de disciplinas semestrais (as disciplinas anuais equivalem a duas semestrais).

17 de Abril de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2119730.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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