Despacho 9410/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, autorizo a remuneração de um quinto do vencimento à licenciada Ana Paula da Fonseca Lobo, juíza de direito da 2.ª secção do 3.º Juízo do Tribunal Tributário de 1.ª Instância do Porto, por acumulação de funções de juiz auxiliar do 2.º Juízo do mesmo Tribunal e do Tribunal Fiscal Aduaneiro do Porto, no período compreendido entre 1 de Novembro de 1999 e 31 de Janeiro de 2000, com exclusão das férias judiciais. Igualmente lhe autorizo a remuneração de dois quintos do vencimento pela acumulação de funções no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Aveiro no período compreendido entre 1 de Novembro de 2000 e 31 de Dezembro de 2001, com exclusão das férias judiciais.
30 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.