Declaração DD7397, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 253, de 03.11.1978, Pág. 2318
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Data:
1978-11-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Portaria 522/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro anexo, na taxa de juro da classe D, relativa ao escalão de
rendimento anual per capita V, onde se lê: «... 16.», deve ler-se: «... 15,5.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/03/plain-211968.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211968.dre.pdf .
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