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Declaração DD7397, de 3 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 522/78, de 7 de Setembro, que fixa os valores dos escalões de rendimento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 522/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 7 de Setembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro anexo, na taxa de juro da classe D, relativa ao escalão de rendimento anual per capita V, onde se lê: «... 16.», deve ler-se: «... 15,5.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/03/plain-211968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 522/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Fixa os valores dos escalões de rendimento a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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