Declaração DD7396, de 3 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 253, de 03.11.1978, Pág. 2318
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Data:
1978-11-03
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 160/78, de 22 de Julho, que determina que na dependência do Secretário de Estado da Habitação e no âmbito do Gabinete de Programas de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, funcione o Departamento de Realizações Integradas para a Área de Lisboa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Despacho Normativo 160/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 167, de 22 de Julho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No número 2.º, alínea a), 2), onde se lê: «Em áreas onde a criação de novos
aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existentes não inclua nos programas normas da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;», deve ler-se: «Em áreas onde a criação de novos aglomerados ou a expansão de áreas urbanas já existente não se inclua nos programas normais da Administração, pela urgência ou exigência de eficiente coordenação e integração de todas as acções e serviços envolvidos;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/11/03/plain-211967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211967.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-07-22 -
Despacho Normativo
160/78 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Determina que na dependência do Secretário de Estado da Habitação e no âmbito do Gabinete de Programas de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, funcione o Departamento de Realizações Integradas para a Área de Lisboa.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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