Despacho 9301/2003 (2.ª série). - Considerando que José Soares Santa foi uma figura ímpar no boxe nacional;
Considerando os inúmeros títulos ganhos, tanto nacinais como internacionais, coleccionando, no seu currículo desportivo, mais de uma centena de vitórias aos pontos e por KO contra aureolados pugilistas internacinais, prestigiando o desporto nacional;
Considerando que foi o primeiro português a levar e honrar desportivamente o nome de Portugal pelas sete partidas do mundo;
Considerando que o prestígio granjeado no estrangeiro o levou a participar na actividade cinematográfica contribuindo para a melhoria da visibilidade e notoriedade do País;
Considerando o reconhecimento de alguns jornalistas sobre a sua invulgar personalidade de humanista, que constitui uma referência para muitos;
Considerando que são atletas com esta dimensão humana que prestigiam e dignificam, não só o desporto, como contribuem para a projecção da sua modalidade;
Considerando que o desporto muito deve a homens como José Soares Santa e que deve ser dado público testemunho do seu contributo:
Determina-se que seja concedida, a título póstumo, a medalha de bons serviços desportivos, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
17 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves.