Portaria 258/79, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
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Fonte: Diário da República n.º 128/1979, Série I de 1979-06-04.
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Data:
1979-06-04
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Fixa o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines.
Portaria 258/79
de 4 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da comissão organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do
Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do
Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines, edifício do século XVI, mandado construir por Vasco da Gama, classificado como monumento nacional pelo
Decreto 8518, de 30 de Novembro de 1922.
Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
(ver documento original) O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/04/plain-211931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211931.dre.pdf .
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