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Portaria 257/79, de 2 de Junho

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Sumário

Declara instalados o 4.º Juízo do Tribunal de Sintra, o Tribunal do Trabalho de Sintra e o 3.º Juízo do Tribunal de Viseu.

Texto do documento

Portaria 257/79

de 2 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalados, com efeitos a partir de 15 de Junho do ano em curso, os seguintes tribunais:

Sintra - 4.º Juízo;

Sintra - Tribunal do Trabalho;

Viseu - 3.º Juízo.

Ministério da Justiça, 3 de Maio de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/02/plain-211897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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