No artigo 10.º, n.º 9, alínea b), onde se lê: «... programa da actividade ...», deve
ler-se: «... programa de actividade ...»
No artigo 13.º, onde se lê: «O núcleo de informática ...», deve ler-se: «O Núcleode Informática ...»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... ao quadro técnico da administração fiscal ...», deve ler-se: «... ao quadro técnico de administração fiscal ...» No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê: «... com excepção dos abrangidos pelos n.os 1 e 3 ...», deve ler-se: «... com excepção dos abrangidos pelos n.os 2 e 3 ...» No artigo 34.º, onde se lê: «... nos serviços e a eficiência ...», deve ler-se: «...
nos serviços, a eficiência ...»
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «... do número anterior será reduzido a um ano ...», deve ler-se: «... do número anterior será reduzido de um ano ...» No artigo 42.º, n.º 1, alínea d), onde se lê: «... e aprovação no curso V indicado ...», deve ler-se: «... e aprovação no curso VI indicado ...» No artigo 50.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre os de 1.ª classe ...», deve ler-se: «... de entre os de 2.ª classe ...» No artigo 51.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... de entre os de 2.ª classe na categoria ...», deve ler-se: «... de entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria ...» No artigo 52.º, alínea o), onde se lê: «Chefes de oficinas de impressão,...», deve ler-se: «Chefe de oficinas de impressão, ...» No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê: «..., nos termos da alínea a) do número anterior ...», deve ler-se: «..., nos termos da alínea f) do n.º 1 ...» No artigo 57.º, alínea a), onde se lê: «... o director do núcleo de informática ...», deve ler-se: «... o director do Núcleo de Informática ...» No artigo 60.º, onde se lê: «Os cargos de chefes de secretaria ...», deve ler-se:
«Os cargos de chefe de secretaria ...»
No artigo 76.º, alínea d), onde se lê: «... serviços da administração tributária ...», deve ler-se: «... serviços da Administração Tributária ...» No artigo 86.º, n.º 1, alínea b), onde se lê: «... no âmbito das competências que lhe tenham ...», deve ler-se: «... no âmbito das competências que lhes tenham ...» No artigo 140.º, n.º 2, onde se lê: «... aos serviços de fianças ...», deve ler-se:«... aos serviços de finanças ...» A preceder o artigo 96.º, onde se lê: «Secção III» deve ler-se: «Secção VI».
No Mapa I - Pessoal técnico, onde se lê: «3 - Engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe ou 1.ª classe - J ou F», deve ler-se: «3 - Engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe ou 1.ª classe - J ou H».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1979. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.