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Edital 620/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Edital 620/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 24 de Abril de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a disciplina de Materiais do curso de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos vinculados à função pública que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com o grau de doutor em Engenharia Mecânica, na especialidade de Ciências dos Materiais, com investigação no domínio da Injecção de Pós Cerâmicos.

2.1 - Serão consideradas preferencialmente as candidaturas com o seguinte perfil:

a) Licenciatura em Química - ramo educacional;

b) Mestrado em Ciências da Engenharia - área de especialização em Engenharia Industrial;

c) Vínculo ao ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e as respectivas classificações finais.

4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou pública-forma;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 6.º e 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, impresso em papel de formato A4, devidamente assinado, e seis exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao contéudo daquela alínea.

6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

28 de Abril de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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