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Aviso 5923/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5923/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 23 de Abril de 2003 e sob proposta da comissão paritária do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Serviço Social, no âmbito do protocolo de cooperação estabelecido entre a Universidade do Porto e o Instituto Superior de Serviço Social do Porto, foi, nos termos dos artigos 8.º e 9.º da deliberação 1514/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, aprovada a proposta de funcionamento do curso de mestrado em Ciências do Serviço Social, sediado no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade:

1 - O numerus clausus é fixado em 30.

2 - O número mínimo de inscrições para o funcionamento do curso é 10.

3 - O número de vagas para os docentes do ensino superior é 3.

4 - O número de vagas para candidatos dos PALOP é 1.

5 - O prazo de candidatura decorrerá entre 16 e 30 de Junho de 2003, devendo a mesma ser submetida aos serviços competentes do Instituto Superior de Serviço Social do Porto.

6 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de Euro 50.

7 - O prazo para a selecção decorrerá entre 16 e 31 de Julho de 2003.

8 - As matrículas e inscrições terão lugar entre 22 e 30 de Setembro, nos serviços competentes do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

9 - O início do calendário lectivo terá lugar em 17 de Outubro de 2003. 10 - A propina é fixada em Euro 110 por unidade de crédito, sendo a referente ao 1.º semestre paga no acto de matrícula e inscrição e a do 2.º semestre até 27 de Fevereiro de 2004.

A inscrição na tese estará sujeita ao pagamento de uma propina de Euro 250.

24 de Abril de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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