Portaria 785/78, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 299/1978, 12º Suplemento, Série I de 1978-12-30.
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Data:
1978-12-30
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Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro.
Portaria 785/78
de 30 de Dezembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:
1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.
2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.
Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
ANEXO (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.
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