A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 785/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro.

Texto do documento

Portaria 785/78

de 30 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.

Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

ANEXO (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-211880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-13 - DECLARAÇÃO DD7189 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara terem sido substituídos os sumários das Portarias n.ºs 784/78 e 785/78, de 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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