Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 682/2003, de 9 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 682/2003. - A firma AstraZeneca - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Syscor cc 30, comprimido de libertação modificada, 30 mg, concedida em 30 de Abril de 2002, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3947488, 3947587, 4000089 e 4000188.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Syscor cc 30, comprimido de libertação modificada, 30 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades, blister - 30 unidades, blister - 20 unidades e blister - 30 unidades.

Assim, a pedido da sociedade AstraZeneca - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Syscor cc 30, comprimido de libertação modificada, 30 mg, consubstanciada nos registos n.os 3947488, 3947587, 4000089 e 4000188, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda