Deliberação 673/2003. - A firma Schering-Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Caedax, pó para suspensão oral, 18 mg/ml, concedida em 23 de Abril de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4696084 e 2114189.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Caedax, pó para suspensão oral, 18 mg/ml, nas apresentações de frasco - 60 ml e frasco - 120 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sechering-Plough Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Caedax, pó para suspensão oral, 18 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 4696084 e 2114189, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.