A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 170/79, de 1 de Junho

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Sumário

Permite a admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Texto do documento

Resolução 170/79

Ponderadas as vantagens de natureza económica da admissão de Portugal como membro do Banco Interamericano de Desenvolvimento, constituídas fundamentalmente pela possibilidade aberta às empresas portuguesas de concorrerem a projectos financiados por aquela organização;

Tendo em conta que poderá permitir a penetração das exportações portuguesas em novos mercados, traduzindo-se na prática num significativo aumento do volume de exportações e constituindo um real estímulo ao desenvolvimento da indústria nacional de bens de equipamento e de construção de infra-estruturas, sobretudo nos sectores da metalomecânica pesada, engeneering geral e de construção;

Não constituindo a subscrição de capital do Banco ou a contribuição para o Fundo de Operações Especiais dispêndio em moeda estrangeira, pois a sua liquidação será totalmente realizada em moeda nacional, e tratando-se de encargos anuais relativamente reduzidos, de acordo com um plano de pagamentos bastante dilatado, proposto por aquele organismo internacional:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Maio de 1979, resolveu:

Dar o seu acordo de princípio à admissão de Portugal como membro extra-regional do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com uma quota de 414 acções e uma contribuição de igual valor para o Fundo de Operações Especiais.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/01/plain-211875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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