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Deliberação 662/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 662/2003. - A firma Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Procalfe, suspensão oral, 1000 mg/5 ml, concedida em 25 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3130192 e 3130291.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Procalfe, suspensão oral, 1000 mg/5 ml, nas apresentações de saqueta - 20 unidades e saqueta - 60 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Procalfe, suspensão oral, 1000 mg/5 ml, consubstanciada nos registos n.os 3130192 e 3130291, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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