Deliberação 644/2003. - A firma PRODUFARMA, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Lysasma, cápsula dura de libertação prolongada, 200 mg, concedida em 12 de Julho de 1984, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9611210 e 9611228.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Lysasma, cápsula dura de libertação prolongada, 200 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PRODUFARMA, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Lysasma, cápsula dura de libertação prolongada, 200 mg, consubstanciada nos registos n.os 9611210 e 9611228, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.