Deliberação 640/2003. - A firma Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, concedida em 16 de Dezembro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2829992.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, na apresentação de saqueta - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, consubstanciada no registo n.º 2829992, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.