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Deliberação 640/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 640/2003. - A firma Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, concedida em 16 de Dezembro de 1998, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2829992.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, na apresentação de saqueta - 20 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor - Laboratórios de Síntese Química e de Especialidades Farmacêuticas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Glisin 100, pó para solução oral, 180 mg, consubstanciada no registo n.º 2829992, e anular o respectivo registo no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

21 de Março de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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