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Deliberação 637/2003, de 9 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 637/2003. - Delegação e subdelegação de competências. - Em complemento da deliberação 446/2003, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2003, publica-se, quanto à delegação e subdelegação de competências do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia:

3 - Na enfermeira-directora, enfermeira Filomena Maria Gonçalves Macedo:

3.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal de enfermagem, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;

3.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal da carreira de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios e cursos de formação desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

3.3 - Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros;

3.4 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal de enfermagem nos termos da legislação em vigor;

3.5 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

3.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem.

A presente deliberação produz efeitos a 4 de Dezembro de 2002 e com ela ficam ratificados todos os actos que entretanto tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

4 de Abril de 2003. - O Administrador-Delegado, Luís Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2118708.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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